Estatuto
Estatuto
Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)
I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - A Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê
Asé Iyá Lomi Oxum, situada na Rua Monteiro Lobato, 161-B, Parque Residencial
Marengo, Itaquaquecetuba, São Paulo, é uma associação civil sem fins
lucrativos, de natureza religiosa e cultural, não governamental, destinada ao
estudo e prática do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé. Regida pelo presente
Estatuto, não possui vinculação a partidos políticos.
Art. 2º - A ACABRA orienta-se pelos seguintes
princípios e finalidades:
I. Promoção da Cultura: Ser um instrumento de
proteção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira, defendendo a liberdade
religiosa e combatendo a discriminação.
II. Caridade Espiritual: Praticar a caridade e
promover a união entre religiões.
III. Desenvolvimento Religioso: Auxiliar no
desenvolvimento religioso de todos, sem discriminação.
IV. Estudo e Prática: Promover o estudo e a prática
de aspectos religiosos, culturais e filosóficos.
V. Relações Orgânicas: Estabelecer laços com outras
entidades que busquem solidariedade e fraternidade.
VI. Memória Cultural: Manter viva a memória cultural
e defender o patrimônio artístico e ambiental da comunidade.
VII. Espaço de Reflexão: Ser um espaço para reflexão
e prática da doutrina afro-brasileira.
VIII. Políticas Públicas: Reivindicar políticas
públicas afirmativas para a igualdade religiosa.
IX. Articulação Social: Articular-se com setores
sociais marginalizados e apoiar suas lutas.
X. Valorização das Religiões: Defender e respeitar as
religiões de matriz africana.
XI. Combate à Intolerância: Combater a intolerância
religiosa interna externa.
XII. Higiene e Saúde: Obedecer às normas de higiene,
saúde pública e meio ambiente.
XIII. Transparência: Promover condutas religiosas e
administrativas com honestidade.
XIV. Participação Inclusiva: Admitir a participação
de qualquer pessoa, independentemente de sua identidade de gênero.
XV. Cultura de Paz: Cultivar a cultura de paz.
XVI. Educação: Promover o ensino da Cultura
Afro-brasileira, em conformidade com a Lei Federal 10.639/03.
XVII. Campanhas de Saúde: Colaborar com campanhas de
vacinação e saúde.
XVIII. Cursos e Estágios: Organizar cursos, simpósios
e estudos, auxiliando pesquisas relacionadas às finalidades da associação.
XIX. Assistência Social: Desenvolver atividades de
assistência social em parceria com os poderes públicos.
XX. Estudo das Religiões: Promover o estudo teórico e
prático da religião Africana no Brasil.
XXI. Publicações: Publicar jornais, periódicos e
outros meios de comunicação para divulgar a cultura afro-brasileira.
XXII. Resgate Cultural: Resgatar e divulgar a cultura
Africana no Brasil e no exterior.
XXIII. Defesa dos Direitos Humanos: Defender os
direitos humanos e promover a inclusão social e religiosa de travestis e
transexuais, assegurando respeito e dignidade a todas as identidades de gênero.
Capítulo
II - Dos Associados
Artigo 3º - Composição da ACABRA
A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi
Oxum (ACABRA)" será composta por quatro categorias de associados:
- Associados
Fundadores: Aqueles que participaram da criação da ACABRA.
- Associados
Efetivos: Pessoas interessadas em contribuir com os objetivos e projetos da
ACABRA, mediante aprovação pela direção.
- Associados
Honorários: Pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACABRA ou à
causa afro-brasileira de matriz africana.
- Associados
Beneficiários: Aqueles que receberem apoio ou assistência da ACABRA, sem
necessariamente contribuírem com suas atividades.
Artigo 4º - Considerações sobre os Associados
Os associados, independentemente de sua categoria, deverão
respeitar os princípios e objetivos da ACABRA, contribuindo para o
fortalecimento da associação e suas atividades.
Capítulo III - Da Administração
Art. 5º
A ACABRA será administrada por uma diretoria composta por:
0.Dirigente espiritual (Iyalorixá ou Babalorixá)
I. Presidente
II. Conselho fiscal
III. Secretário
IV. Tesoureiro
V.
Conselho Jurídico
Art. 6º
A diretoria será eleita em assembleia geral, com mandato de 4
anos.
Capítulo IV - Das Coordenadorias
Art. 7º - Criação das Coordenadorias
A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi
Oxum (ACABRA)" terá as seguintes coordenadorias, cada uma com a
responsabilidade de promover ações específicas em suas áreas de atuação:
- Coordenadoria
do Canal das Pessoas Trans: Focada na promoção dos direitos e
bem-estar da população trans, desenvolvendo atividades de acolhimento,
direitos humanos, apoio e visibilidade.
- Coordenadoria
de Jovens e Adolescentes Cis e Trans: Destinada a ações voltadas para
a inclusão e empoderamento de jovens e adolescentes, promovendo a educação
e cultura.
- Coordenadoria
de pessoas 50+: Responsável por desenvolver programas de valorização e
respeito à população mais experiente, promovendo atividades culturais e de
convivência.
- Coordenadoria
de Cultura: Focada na preservação e promoção da cultura
afro-brasileira, organizando eventos, oficinas e atividades culturais.
- Coordenadoria
de Comunicação Social: Responsável pela comunicação interna e externa
da ACABRA, desenvolvendo estratégias de divulgação e relacionamento com a
mídia.
- Coordenadoria
de Relações Públicas: Dedicada a estabelecer parcerias e colaborações
com outras organizações, instituições e a comunidade em geral.
- Coordenadoria
de Intersetorialidade: Promoverá ações integradas entre diferentes
setores sociais, visando a ampliação do acesso a direitos e serviços.
- Coordenadoria
de Lésbicas e Gays: Focada na promoção dos direitos e visibilidade da
população LGBTQIA+, organizando eventos e campanhas.
- Coordenadoria
de Juventude: Responsável por desenvolver ações voltadas para a
juventude, promovendo a formação, o lazer e a cidadania.
- Coordenadoria
de Educação Social: Dedicada à promoção de projetos educacionais e
sociais que visem a inclusão e o desenvolvimento comunitário.
- Coordenadoria
de Assistência Social: Focada em desenvolver programas de assistência
e apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
promovendo a inclusão e o acesso a direitos.
Artigo 8º - Funcionamento
Cada coordenadoria será composta por um(a) coordenador(a) e
membros, eleitos em assembleia da ACABRA, e terá autonomia para desenvolver
suas atividades, sempre respeitando os princípios e objetivos da associação.
Artigo 9º - Reuniões
As coordenadorias se reunirão periodicamente para planejar e
avaliar suas atividades, podendo convocar assembleias gerais conforme
necessário.
Artigo 10 º - Relatórios
As coordenadorias deverão apresentar relatórios de suas
atividades ao menos uma vez por ano, durante a assembleia geral, para prestação
de contas e transparência das ações realizadas.
Artigo 11º - Alterações
As coordenadorias poderão ser alteradas ou ampliadas
conforme a necessidade e demanda da associação, mediante proposta aprovada em
assembleia.
Capítulo V - Das Assembleias
Art. 12º
As assembleias gerais ocorrerão:
I. Ordinariamente uma vez por ano.
II. Extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 13º
A convocação para as assembleias será feita com antecedência
mínima de 15 dias, por meio da coordenadoria de comunicação social.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Cláusula sobre a sucessão da Iyalorixá
Art. 14º - Sucessão da Iyalorixá
- Somente
em caso de falecimento da Iyalorixá da Associação Cultural Afro-Brasileira
Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA), a associação se reserva o direito e a obrigatoriedade
de cumprir os preceitos fúnebres e rituais por um período de 12 meses.
- Durante
este período, será mantida a continuidade das atividades sociais da
ACABRA, garantindo que as ações e projetos da associação não sejam
interrompidos.
- Findo
o período de 12 meses, caso não haja um(a) herdeiro(a) definido em vida
pela Iyalorixá, será realizada uma consulta a Oxum para que a divindade
aponte o próximo(a) dirigente da associação.
- O
novo(a) dirigente será responsável por reiniciar o calendário religioso e
continuar os trabalhos em prol da cultura afro-brasileira e da comunidade
atendida pela ACABRA.
Art. 15º
Este estatuto poderá ser alterado em assembleia geral,
mediante aprovação de dois terços dos associados presentes.
Art. 16º
A ACABRA somente poderá ser dissolvida por decisão dos
Orixás ou pela assembleia geral, com a aprovação de três quartos dos
associados.
Art. 17º
Em caso de dissolução, o patrimônio da ACABRA será destinado
a instituições sem fins lucrativos que promovam a cultura afro-brasileira de
matriz africana.
Capítulo VII - Do Foro
Art. 18º
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
estatuto, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
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