Estatuto



Estatuto

Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)

I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º - A Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum, situada na Rua Monteiro Lobato, 161-B, Parque Residencial Marengo, Itaquaquecetuba, São Paulo, é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza religiosa e cultural, não governamental, destinada ao estudo e prática do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé. Regida pelo presente Estatuto, não possui vinculação a partidos políticos.

Art. 2º - A ACABRA orienta-se pelos seguintes princípios e finalidades:

I. Promoção da Cultura: Ser um instrumento de proteção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira, defendendo a liberdade religiosa e combatendo a discriminação.

II. Caridade Espiritual: Praticar a caridade e promover a união entre religiões.

III. Desenvolvimento Religioso: Auxiliar no desenvolvimento religioso de todos, sem discriminação.

IV. Estudo e Prática: Promover o estudo e a prática de aspectos religiosos, culturais e filosóficos.

V. Relações Orgânicas: Estabelecer laços com outras entidades que busquem solidariedade e fraternidade.

VI. Memória Cultural: Manter viva a memória cultural e defender o patrimônio artístico e ambiental da comunidade.

VII. Espaço de Reflexão: Ser um espaço para reflexão e prática da doutrina afro-brasileira.

VIII. Políticas Públicas: Reivindicar políticas públicas afirmativas para a igualdade religiosa.

IX. Articulação Social: Articular-se com setores sociais marginalizados e apoiar suas lutas.

X. Valorização das Religiões: Defender e respeitar as religiões de matriz africana.

XI. Combate à Intolerância: Combater a intolerância religiosa interna externa.

XII. Higiene e Saúde: Obedecer às normas de higiene, saúde pública e meio ambiente.

XIII. Transparência: Promover condutas religiosas e administrativas com honestidade.

XIV. Participação Inclusiva: Admitir a participação de qualquer pessoa, independentemente de sua identidade de gênero.

XV. Cultura de Paz: Cultivar a cultura de paz.

XVI. Educação: Promover o ensino da Cultura Afro-brasileira, em conformidade com a Lei Federal 10.639/03.

XVII. Campanhas de Saúde: Colaborar com campanhas de vacinação e saúde.

XVIII. Cursos e Estágios: Organizar cursos, simpósios e estudos, auxiliando pesquisas relacionadas às finalidades da associação.

XIX. Assistência Social: Desenvolver atividades de assistência social em parceria com os poderes públicos.

XX. Estudo das Religiões: Promover o estudo teórico e prático da religião Africana no Brasil.

XXI. Publicações: Publicar jornais, periódicos e outros meios de comunicação para divulgar a cultura afro-brasileira.

XXII. Resgate Cultural: Resgatar e divulgar a cultura Africana no Brasil e no exterior.

XXIII. Defesa dos Direitos Humanos: Defender os direitos humanos e promover a inclusão social e religiosa de travestis e transexuais, assegurando respeito e dignidade a todas as identidades de gênero.

 

Capítulo II - Dos Associados

Artigo 3º - Composição da ACABRA

A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)" será composta por quatro categorias de associados:

  1. Associados Fundadores: Aqueles que participaram da criação da ACABRA.
  2. Associados Efetivos: Pessoas interessadas em contribuir com os objetivos e projetos da ACABRA, mediante aprovação pela direção.
  3. Associados Honorários: Pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACABRA ou à causa afro-brasileira de matriz africana.
  4. Associados Beneficiários: Aqueles que receberem apoio ou assistência da ACABRA, sem necessariamente contribuírem com suas atividades.

Artigo 4º - Considerações sobre os Associados

Os associados, independentemente de sua categoria, deverão respeitar os princípios e objetivos da ACABRA, contribuindo para o fortalecimento da associação e suas atividades.

Capítulo III - Da Administração

Art. 5º

A ACABRA será administrada por uma diretoria composta por:

0.Dirigente espiritual (Iyalorixá ou Babalorixá)
I. Presidente
II. Conselho fiscal
III. Secretário
IV. Tesoureiro

V. Conselho Jurídico

Art. 6º

A diretoria será eleita em assembleia geral, com mandato de 4 anos.

Capítulo IV - Das Coordenadorias

Art. 7º - Criação das Coordenadorias

A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)" terá as seguintes coordenadorias, cada uma com a responsabilidade de promover ações específicas em suas áreas de atuação:

  1. Coordenadoria do Canal das Pessoas Trans: Focada na promoção dos direitos e bem-estar da população trans, desenvolvendo atividades de acolhimento, direitos humanos, apoio e visibilidade.
  2. Coordenadoria de Jovens e Adolescentes Cis e Trans: Destinada a ações voltadas para a inclusão e empoderamento de jovens e adolescentes, promovendo a educação e cultura.
  3. Coordenadoria de pessoas 50+: Responsável por desenvolver programas de valorização e respeito à população mais experiente, promovendo atividades culturais e de convivência.
  4. Coordenadoria de Cultura: Focada na preservação e promoção da cultura afro-brasileira, organizando eventos, oficinas e atividades culturais.
  5. Coordenadoria de Comunicação Social: Responsável pela comunicação interna e externa da ACABRA, desenvolvendo estratégias de divulgação e relacionamento com a mídia.
  6. Coordenadoria de Relações Públicas: Dedicada a estabelecer parcerias e colaborações com outras organizações, instituições e a comunidade em geral.
  7. Coordenadoria de Intersetorialidade: Promoverá ações integradas entre diferentes setores sociais, visando a ampliação do acesso a direitos e serviços.
  8. Coordenadoria de Lésbicas e Gays: Focada na promoção dos direitos e visibilidade da população LGBTQIA+, organizando eventos e campanhas.
  9. Coordenadoria de Juventude: Responsável por desenvolver ações voltadas para a juventude, promovendo a formação, o lazer e a cidadania.
  10. Coordenadoria de Educação Social: Dedicada à promoção de projetos educacionais e sociais que visem a inclusão e o desenvolvimento comunitário.
  11. Coordenadoria de Assistência Social: Focada em desenvolver programas de assistência e apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e o acesso a direitos.

 

 

Artigo 8º - Funcionamento

Cada coordenadoria será composta por um(a) coordenador(a) e membros, eleitos em assembleia da ACABRA, e terá autonomia para desenvolver suas atividades, sempre respeitando os princípios e objetivos da associação.

Artigo 9º - Reuniões

As coordenadorias se reunirão periodicamente para planejar e avaliar suas atividades, podendo convocar assembleias gerais conforme necessário.

Artigo 10 º - Relatórios

As coordenadorias deverão apresentar relatórios de suas atividades ao menos uma vez por ano, durante a assembleia geral, para prestação de contas e transparência das ações realizadas.

Artigo 11º - Alterações

As coordenadorias poderão ser alteradas ou ampliadas conforme a necessidade e demanda da associação, mediante proposta aprovada em assembleia.

Capítulo V - Das Assembleias

Art. 12º

As assembleias gerais ocorrerão:
I. Ordinariamente uma vez por ano.
II. Extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 13º

A convocação para as assembleias será feita com antecedência mínima de 15 dias, por meio da coordenadoria de comunicação social.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Cláusula sobre a sucessão da Iyalorixá

Art. 14º - Sucessão da Iyalorixá

  1. Somente em caso de falecimento da Iyalorixá da Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA), a associação se reserva o direito e a obrigatoriedade de cumprir os preceitos fúnebres e rituais por um período de 12 meses.
  2. Durante este período, será mantida a continuidade das atividades sociais da ACABRA, garantindo que as ações e projetos da associação não sejam interrompidos.
  3. Findo o período de 12 meses, caso não haja um(a) herdeiro(a) definido em vida pela Iyalorixá, será realizada uma consulta a Oxum para que a divindade aponte o próximo(a) dirigente da associação.
  4. O novo(a) dirigente será responsável por reiniciar o calendário religioso e continuar os trabalhos em prol da cultura afro-brasileira e da comunidade atendida pela ACABRA.

Art. 15º

Este estatuto poderá ser alterado em assembleia geral, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes.

Art. 16º

A ACABRA somente poderá ser dissolvida por decisão dos Orixás ou pela assembleia geral, com a aprovação de três quartos dos associados.

Art. 17º

Em caso de dissolução, o patrimônio da ACABRA será destinado a instituições sem fins lucrativos que promovam a cultura afro-brasileira de matriz africana.

Capítulo VII - Do Foro

Art. 18º

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente estatuto, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

 

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