Estatuto
Estatuto Instituto Cultural Afro-Brasileiro Asé Iyá Lomi Oxum
(ICABRA) Preâmbulo O presente documento substitui o estatuto do GUTT-SP fundado em 07 de setembro de 2004, registrado sob o nº 30.146, no 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, conforme deliberação em Assembleia Geral realizada e aprovada por ampla maioria visando alteração da denominação da entidade, finalidade, estrutura e governança para ICABRA.
Capítulo I - Da Denominação, Sede e Finalidades Art. 1º - Denominação e natureza
1.1. O Instituto Cultural Afro-Brasileiro Asé Iyá Lomi Oxum, doravante denominado ICABRA, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza religiosa e cultural, destinada ao estudo e prática do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé.
1.2. O ICABRA constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação a partido político, regendo-se pelo presente Estatuto.
1.3. Da vedação à distribuição de resultados O ICABRA não distribui lucros, bonificações, dividendos, sobras ou quaisquer vantagens patrimoniais, sob nenhuma forma ou pretexto, a seus dirigentes, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 2º - Sede
2.1. A sede do ICABRA está situada na Rua Jundiaí, 368, C2, Vila Monte Belo, Itaquaquecetuba, SP, CEP 08577-320.
2.2. O ICABRA poderá, por decisão da Assembleia Geral, transferir sua sede para outra localização, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º - Finalidades
3.1. Proteger, promover e divulgar a Cultura Afro-Brasileira, defendendo a liberdade religiosa, combatendo a misoginia, transfobia e todas as formas de discriminação contra as comunidades de terreiro e populações ribeirinhas.
3.2. Praticar a caridade espiritual e promover a união entre religiões.
3.3. Auxiliar no desenvolvimento religioso de todos, sem discriminação.
3.4. Estudar e praticar aspectos religiosos, culturais, filosóficos e científicos.
3.5. Estabelecer relações com outras entidades que promovam solidariedade e fraternidade.
3.6. Manter viva a memória cultural afro-brasileira.
3.7. Ser espaço educacional e de prática da doutrina afro-brasileira.
3.8. Reivindicar políticas públicas de igualdade religiosa.
3.9. Articular-se com setores marginalizados da sociedade.
3.10. Valorizar as Religiões de Matriz Africana, promovendo o respeito e inclusão das comunidades de terreiro e comunidades ribeirinhas do território nacional.
3.11. Combater por meio de diálogo e reeducação a transfobia interna e externa nas religiões de matriz africana e xenofobia na sociedade.
3.12. Obedecer e difundir as normas de saúde pública e meio ambiente.
3.13. Promover ações com transparência e honestidade.
3.14. Admitir a participação de qualquer pessoa, independentemente de condição social, cor, raça, etnia, opção religiosa, orientação sexual ou identidade de gênero.
3.15. Ser instrumento para promover cultura, educação, assistência social, projetos comunitários, pesquisa e formação, ações religiosas ou sociais.
3.16. Promover o ensino da Cultura Afro-Brasileira conforme a Lei Federal 10.639/03. 3.17. Colaborar com campanhas de saúde e vacinação.
3.18. Organizar cursos, simpósios e pesquisas.
3.19. Desenvolver atividades de assistência social.
3.20. Resgatar e divulgar a cultura Afro-Brasileira no Brasil e no exterior.
3.21. Publicar materiais sobre a cultura africana e afro-brasileira.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 4º - Categorias de associados
4.1. O ICABRA será composto por cinco categorias de associados:
4.1.1. Associados Fundadores;
4.1.2. Associados Efetivos;
4.1.3. Associados Honorários;
4.1.4. Associados Beneficiários;
4.1.5. Associados Simpatizantes.
Art. 5º - Deveres dos associados
5.1. Os associados, independentemente da categoria, deverão respeitar os princípios e objetivos do ICABRA.
5.2. Da responsabilidade Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações sociais assumidas pelo ICABRA.
Capítulo III - Da Administração
Art. 6º - Estrutura administrativa
6.1. A administração do ICABRA será exercida por:
6.1.1. Iyalorixá ou Babalorixá, Diretoria Executiva, Conselhos;
6.1.2. Conselho de Ogãs;
6.1.3. Conselho de Equedes;
6.1.4. Conselho Fiscal;
6.1.5. Conselho Jurídico;
6.1.6. Assembleia Geral;
6.1.7. Coordenadorias.
Art. 7º - Eleição e mandato
7.1. A Diretoria Executiva, composta por Presidente, Tesoureiro e Secretário, e todos os Conselhos serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição para cargos correspondentes, salvo disposição em regimento interno.
7.1.1. Atribuições da Diretoria Executiva: • Presidente: Representar ativa e passivamente o ICABRA, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos, convênios e instrumentos legais. • Tesoureiro: Gerir as finanças, elaborar relatórios financeiros e prestar contas. • Secretário: Documentar reuniões, manter registros e gerir a comunicação interna.
7.1.2. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal atuarão em caráter voluntário, não recebendo qualquer ônus financeiro. A presidência poderá contratar profissionais especializados para atividades jurídicas e fiscais em caráter extraordinário.
7.1.3. Da remuneração Os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos serão exercidos de forma voluntária, não havendo qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios, ressalvado o ressarcimento de despesas devidamente comprovadas e autorizadas.
Capítulo IV - Das Coordenadorias
Art. 8º - Criação das Coordenadorias
8.1. O ICABRA terá as seguintes coordenadorias, cada uma com responsabilidade de promover ações específicas:
8.1.1. Coordenadoria Canal das Pessoas Trans;
8.1.2. Coordenadoria da Melhor Idade;
8.1.3. Coordenadoria de Educação e Cultura;
8.1.4. Coordenadoria de Comunicação Social;
8.1.5. Coordenadoria de Juventude;
8.1.6. Coordenadoria de Educação Social;
8.1.7. Coordenadoria das comunidades de terreiro.
Art. 9º - Composição das coordenadorias
9.1. Cada coordenadoria será composta por um coordenador(a) e vice, eleitos em assembleia. 9.1.1. Atribuições das Coordenadorias: • Promover ações e atividades conforme suas finalidades específicas. • Apresentar relatórios anuais de atividades à Assembleia Geral.
Art. 10º - Reuniões e relatórios
10.1. As coordenadorias reunir-se-ão periodicamente para planejar e avaliar atividades.
10.2. As coordenadorias apresentarão relatórios de suas atividades ao menos uma vez por ano, durante a Assembleia Geral.
Art. 11º - Alteração e ampliação
11.1. As coordenadorias poderão ser alteradas ou ampliadas conforme a necessidade e demanda da associação.
Capítulo V - Das Assembleias
Art. 12º - Natureza das Assembleias
12.1. As Assembleias Gerais ocorrerão:
12.1.1. Ordinariamente, uma vez por ano;
12.1.2. Extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 13º - Convocação
13.1. A convocação para as Assembleias será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a ordem do dia.
13.1.1. Quórum: • I. Primeira chamada: presença da maioria absoluta dos associados. • II. Em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, salvo nos casos que exijam quórum qualificado.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 14º - Sucessão da Iyalorixá
14.1. Em caso de falecimento da Iyalorixá, a associação cumprirá os preceitos fúnebres e rituais por 12 (doze) meses.
14.2. As atividades sociais do ICABRA continuarão ininterruptas nesse período.
14.3. Decorrido o prazo de 12 meses, caso não haja herdeiro(a) definido(a), será realizada assembleia geral para a escolha do novo ou nova dirigente religioso(a).
14.4. O novo(a) dirigente será responsável por reiniciar o calendário religioso.
Art. 15º - Alterações estatutárias
15.1. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º - Dissolução
16.1. O ICABRA somente poderá ser dissolvido mediante aprovação de três quartos dos associados presentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
16.2. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e registrada, que possua objetivos semelhantes e atue na promoção da cultura afro-brasileira e comunidades de terreiro, conforme a legislação vigente.
Art. 17º - Foro
17.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste estatuto, fica eleito o foro da comarca de Itaquaquecetuba SP.
Capítulo VII - Da Perda da Condição de Associado
Art. 18º - Perda da condição de associado
18.1. Perde a condição de associado:
18.1.1. A pedido: o associado requerer desligamento por escrito na secretaria ou presencialmente em Assembleia;
18.1.2. Por desligamento: decidido em Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, em decorrência de justa causa.
18.2. Parágrafo único: a decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral, especialmente convocada, assegurando ampla defesa e recurso no prazo de 10 (dez) dias da decisão.
Capítulo VIII - Dos Direitos dos Associados
Art. 19º - Direitos
19.1. São direitos dos associados:
19.1.1. Votar e ser votado para cargos eletivos;
19.1.2. Participar das Assembleias Gerais;
19.1.3. Requerer convocação de Assembleia Geral com no mínimo 20% de associados em pleno gozo de seus direitos;
19.1.4. Participar livremente de todas as atividades da associação.
Capítulo IX - Prestação de Contas
Art. 20º - Prestação de contas
20.1. A prestação de contas será realizada anualmente durante a Assembleia Geral, podendo ocorrer de forma extraordinária sempre que necessário.
20.2. Documentos necessários: relatórios financeiros e comprovantes.
20.3. Aprovação: os relatórios serão apresentados pela diretoria executiva e submetidos à aprovação dos associados na Assembleia Geral.
20.4. Transparência: as contas estarão disponíveis para consulta na sede do ICABRA e serão enviadas digitalmente.
20.5. Conselho Fiscal: o Conselho Fiscal auditará as contas e emitirá parecer antes da apresentação na Assembleia.
20.6. Da conformidade contábil O ICABRA manterá escrituração contábil regular, observando os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos.
Capítulo X - Fontes de Recursos
Art. 21º - Fontes de recursos
21.1. Contribuições dos associados;
21.2. Doações; 21.3. Patrocínios;
21.4. Eventos e atividades;
21.5. Editais e convênios;
21.6. Venda de produtos. Considerações Finais O ICABRA se compromete a utilizar seus recursos de forma responsável e transparente, visando o cumprimento de suas finalidades estatutárias e o bem estar da comunidade atendida. A prestação de contas rigorosa e a busca por múltiplas fontes de recursos são fundamentais para a sustentabilidade da associação e a realização de seus projetos.
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral. Itaquaquecetuba, 15 de março de 2026.
Presidente:
_________________________________________ CPF: _______________________________________________
Advogado: __________________________________________ OAB: _____________

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